Desembargador José Aurélio participa do 74º Encontro de Corregedores

5 de maio de 2017

Desembargador José Aurélio participa do 74º Encontro de Corregedores

O evento foi realizado nos dias 27 e 28 de abril em Porto Alegre

O Des. José Aurélio na foto oficial do evento

O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – CCOGE, esteve reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discussão da temática: “A Inovação na Atividade Correicional”.

Dentre o que foi deliberado no encontro, foi concitado a importância da orientação das Corregedorias, aos Magistrados, quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura. Inclusive, foi proposto que as Corregedorias em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Juizes.

Por outro lado, foi destacada a importância de todas as Corregedorias de estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposiçao dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional, assim como para que adotem sistemas de informática que facilitem a padronização de modelos e banco de dados voltados à elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.

Recomendou-se a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.

Foi reconhecida, também, a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

O encontro, enfim, dentre o mais, reiterou a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional da Magistratura.

Por Gecom