A Corregedoria-geral da Justiça da Paraíba editou o Provimento nº 58/2020, que estabelece a obrigatoriedade da realização de inspeção anual nas unidades judiciárias pelos próprios magistrados, denominando-a de “autoinspeção anual”. O ato assinado pelo corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14), altera o Código de Normas Judicial da CGJ, para criar a Seção IV, do Capítulo II, do Título I, do Livro I, incluindo o artigo 19-A.
O desembargador Romero Marcelo explica que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, em reunião com todas as Corregedorias do Poder Judiciário brasileiro, por ocasião do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, estabeleceu a Diretriz Estratégica nº 1, consistente na obrigatoriedade de autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes).
A medida atende, ainda, à Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de trabalho dos juízes, para que sejam incluídas ferramentas de gestão de processos judiciais, sendo a autoinspeção ordinária anual uma das medidas que visam proporcionar maior eficiência aos trabalhos judiciários.
De acordo com o ato da CGJ, “o Juiz que estiver respondendo pela Unidade Jurisdicional, no mês de setembro de cada ano, realizará autoinspeção nos serviços cartorários e no gabinete da Unidade, remetendo relatório para a Corregedoria-geral de Justiça, preferencialmente de forma eletrônica”.
O § 1º determina que “nas Unidades em que funciona o sistema dos cartórios unificados a responsabilidade pela autoinspeção do cartório ficará a cargo do Diretor do Fórum”. Já o § 2º prevê que, na autoinspeção, o magistrado poderá lançar provimentos, fixar prazos para o seu cumprimento, determinar providências para o cartório e sugerir medidas que excederem sua competência.
O § 3º do Provimento n.° 58/2020 estabelece que deverá constar no relatório, que poderá ser enviado por meio de formulário eletrônico instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça, as seguintes informações: competência e tipo de juízo; acervo da Unidade; quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias no cartório; quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete; quantitativo de servidores em exercício no gabinete do juiz; e quantitativo de servidores em exercício no cartório; e percentual de cumprimento das metas do CNJ.
Nas informações que serão prestadas pelos magistrados devem constar, ainda, o quantitativo de audiências redesignadas na Unidade; percentual de conciliações; ranking de produtividade dos servidores; quantitativo de provimentos baixados pelo juiz; iniciativas tomadas pelo magistrado e pelos servidores para aprimoramento da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional.
Nos processos físicos, conforme o Provimento, o juiz deve indicar o quantitativo de documentos pendentes de juntada e movimentação no sistema SISCOM; nos processos eletrônicos, indicar o número de processos em cada agrupador; nos processos físicos, indicar se foi verificada a correta identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ; quantidade de processos em carga fora de cartório por tempo excessivo; quantidade de autos desaparecidos; quantidade de processos, que foram identificados na inspeção, com decisão de arquivamento sem a devida baixa no sistema de informática; quantidade de cartas precatórias pendentes de cumprimento; irregularidades encontradas.
No caso de ainda tramitar processos físicos na unidade judiciária, o relatório deverá conter a distinção quantitativa dos processos físicos em relação aos eletrônicos. O prazo para envio do formulário eletrônico será de 30 dias, a partir da sua disponibilização no sítio eletrônico da Corregedoria-geral de Justiça.
Os relatórios de autoinspeção das unidades judiciárias ficarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Corregedoria-geral de Justiça. O Provimento estabelece que, ao final da inspeção, o chefe de cartório lavrará certidão de que a autoinspeção foi cumprida, fazendo nela constar eventuais fatos relevantes e metas estabelecidas pelo magistrado em face dos problemas encontrados, que deverá ser encaminhada para a CGJ.
Devido à edição do Provimento nº 58/2020, a Corregedoria baixou o Provimento n.° 59/2020, também publicado no DJe desta terça-feira (14), alterando para o mês de março a realização das auditagens. A juíza-corregedora Silmary Queiroga esclareceu que, hoje, as auditagens ocorrem em dois meses, setembro e março, e, a alteração foi exatamente para que em setembro ocorra a autoinspeção e a auditagem pela Corregedoria apenas no mês de março.
Assim, o artigo 19 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. A Corregedoria-Geral de Justiça, no mês de março de cada ano, realizará, preferencialmente de forma eletrônica, auditagem em todas as unidades jurisdicionais do Estado da Paraíba.”
Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB