A Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB regulamentou a implantação, por meio do Provimento CGJ/TJPB nº 053/2019, da Central Compartilhada de Serviços Eletrônicos dos Registros de Imóveis do Estado da Paraíba – eRIPB. O documento considera o Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do dever da implantação de um sistema de registro eletrônico que seja integrado aos demais sistemas de cada estado e do Distrito Federal. A normativa foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (11).
De acordo com a publicação, a Central será operacionalizada, na Paraíba, em plataforma única e integrada obrigatoriamente por todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado. A ferramenta terá o propósito de armazenar, concentrar e disponibilizar informações, bem como efetivar as comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços de registro de imóveis, além da prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada.
Segundo a juíza-corregedora Silmary Queiroga, a Central destina-se ao intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. “Além disso, também é destinado à recepção e ao envio de títulos em formato eletrônico e à expedição de certidões e a prestação de informações”, enumerou.
A eRIPB terá funcionalidades, tais como Protocolo Eletrônico de Títulos, destinado à postagem e ao tráfego de traslados, certidões e outros títulos, públicos ou particulares; Certidão Eletrônica; Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, que permite a qualquer pessoa acessar a Central mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência e da localização de quaisquer atos praticados pelos oficiais de registro de imóveis do Estado, pesquisando-se por CPF ou CNPJ; Mandado Judicial Eletrônico ou Mandado Online; Ofício Eletrônico; entre outras.
O Provimento também dispõe que a Central funcionará por meio de aplicativo, disponível na internet. “A normativa entrará em vigor em 90 dias, contados da data de sua publicação para fins de adequação dos serviços extrajudiciais”, informou a juíza-corregedora.
Para ler o Provimento nº 53/19 da CGJ/TJPB na íntegra, clique aqui.
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB