A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) disponibilizou para os servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba a minuta do provimento que autoriza aos juízes de primeiro grau utilizarem os seus despachos como cartas de citação, notificação, intimação, precatória e ofícios. Os servidores podem analisar, criticar e sugerir possíveis emendas ao texto que a Corregedoria pretende publicar nos próximos dias. As sugestões podem ser feitas até a próxima sexta-feira (10) e a íntegra da minuta pode ser acessada na fan page da Corregedoria (www.facebook.com/cgjpb.oficial) e no site http://corregedoria.tjpb.jus.br/
Segundo o juiz-corregedor, Carlos Sarmento, a medida visa racionalizar os trabalhos cartorários, evitando que os servidores confeccionem os aludidos atos, já que o próprio despacho do juiz passará a servir como tal . “As sugestões tanto da parte dos juízes como dos servidores são bem vindas já que poderão servir para o aprimoramento do projeto”, disse o magistrado.
Disse ainda o juiz-corregedor acreditar que o provimento será bem recebido pelos servidores dos cartórios, uma vez que “resultará em economia de trabalho, de tempo e até de despesas, pois os próprios despachos dos juízes passarão a servir como instrumento para o cumprimento das ordens expedidas, o que atualmente é elaborado pelos servidores, e representam uma grande demanda”.
Na minuta do provimento, que deverá ser publicado já nos próximos dias, constam os requisitos mínimos que deverão ser observados tanto pelos juízes como pelos servidores na utilização dos despachos como instrumentos de citação, notificação, intimação, precatória e de ofícios, como a existência de informações claras que possibilitem o atendimento de seu comando pelos destinatários das ordens judiciais expedidas, como identificação da unidade judiciária e do juízo expedidor da ordem, endereços, nomes de partes, identificação do destinatário da ordem, identificação da lide e do processo. Na minuta do provimento também estão disponibilizados modelos exemplificativos em anexos.
Carlos Sarmento explicou que o despacho a ser utilizado como instrumento para o seu cumprimento deverá ser expedido em tantas vias originais quanto necessárias ao atendimento de seu comando, cabendo a escrivania, quando necessário, o lançamento do número de controle do expediente e a certificação de sua autenticidade, inclusive com relação a assinatura do juiz, e que a falta de cópia original será suprida por cópia reprográfica também autenticada pela escrivania.
Por Fernando Patriota