Corregedoria Geral da Justiça realiza Correição na 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba realiza Correição na 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, 2ª Entrância, que tem como Juíza Titular a Exma Sra. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra. A abertura foi realizada pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Des. Arnóbio Alves Teodósio, juntamente com os Juízes Auxiliares, Drs. Wolfram da Cunha Ramos, Meales Medeiros de Melo e Carlos Eduardo Leite Lisboa, no dia 08 de junho do corrente ano, contando, ainda, com a presença dos assessores da Corregedoria Geral da Justiça, dos servidores da referida Comarca e dos responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais da referida Unidade Judiciária. Os trabalhos de correição se estenderão até o dia 12 do mesmo mês e ano.
Importante destacar que a correição é um ato pelo qual o Corregedor-Geral da Justiça, pessoalmente ou por meio de juízes auxiliares, inspeciona as Unidades da Justiça de 1º Grau com a finalidade de corrigir irregularidades ou omissões encontradas. Segundo o Art. 29 da Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba – Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, e o Art. 7º, do Código de Normas Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça desse Estado, em seu Parágrafo Único, o Corregedor-Geral da Justiça visitará, anualmente, no mínimo, 6 (seis) comarcas em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer ou haja de realizar por determinação do Conselho da Magistratura.
Ressalte-se que, enquanto durar a correição, os que se sentirem agravados poderão apresentar as reclamações que tiverem, conforme previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em seu art. 108, § 2º, e Art. 8º, § 2º do Código de Normas Judicial.
Em sendo assim, dentre outros atos, realiza-se a verificação dos processos ativos e inativos, além da fiscalização nas serventias extrajudiciais. Ao final, instruções e esclarecimentos são dados visando o melhor andamento da Unidade correicionada e o cumprimento integral dos provimentos lançados nos prazos estabelecidos.