ATO NORMATIVO Nº 01/2019, de 04 de fevereiro de 2019
Define a distribuição interna das atribuições funcionais dos Juízes Corregedores Auxiliares, observada a especialização temática.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 94, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços da Corregedoria Geral de Justiça, com a divisão interna de atribuições funcionais entre os Juízes Corregedores Auxiliares;
CONSIDERANDO a especialização das atividades laborais como elemento norteador da eficiência constitucional a ser perseguida no serviço público;
CONSIDERANDO o interesse de se formalizar, por ato normativo, a distribuição das funções dos Juízes Corregedores Auxiliares;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as atribuições dos Juízes Auxiliares desta Corregedoria Geral de Justiça na seguinte disposição:
a) Caberá ao Juiz-Corregedor Auxiliar do Grupo I, Exmo. Dr. Marcos Coelho de Salles, apreciar além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes correlacionados às medidas atinentes à Execução Penal, Presos Provisórios, Direitos Humanos, Unidades Prisionais de todo o Estado, inclusive questões judiciais, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão;
b) Caberá à Juíza-Corregedora Auxiliar do Grupo II, Exma. Exma. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes atinentes às Serventias Extrajudiciais, FARPEN e acompanhamento do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça, com atribuição supletiva nos sistemas processuais físico e eletrônico e;
c) Incumbirá ao Juiz-Corregedor Auxiliar do Grupo III, Exmo. Dr. Antônio Silveira Neto, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do grupo específico, todos os incidentes relativos à Infância e Juventude, Central de Mandados, Central de Guias, Telejudiciário, Depósito Judicial, Sistemas Processuais físicos e eletrônicos, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Comitê de Tecnologia da Informação (CDTI), temas de ordem administrativas desta Corregedoria, como também integrar o CEJA em suas reuniões, na condição de membro;
Art. 2º. A distribuição das Comarcas por grupos encontra-se prevista no anexo I deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Pessoa – PB, 04 de fevereiro de 2019.
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba
ANEXO I (ATO NORMATIVO 01/2019 – CGJ)
DISTRIBUIÇÃO DE VARAS/COMARCAS POR GRUPOS |
|||||
1° GRUPO – Dr. Marcos Coelho de Salles |
2º GRUPO – Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita |
3º GRUPO – Dr. Antônio Silveira Neto |
|||
COMARCAS distância (km) |
COMARCAS distância (km) |
COMARCAS distância (km) |
|||
ALHANDRA |
44 |
|
386 |
|
83 |
ARARUNA |
162 |
|
104 |
AROEIRAS |
181 |
BARRA DE SANTA ROSA |
184 |
|
148 |
|
450 |
BONITO DE SANTA FÉ |
515 |
|
81 |
|
7 |
BOQUEIRÃO |
170 |
|
155 |
|
433 |
CAAPORÃ |
58 |
|
127 |
|
24 |
CABACEIRAS |
191 |
|
122 |
|
100 |
CACIMBA DE DENTRO |
168 |
|
29 |
|
71 |
CONCEIÇÃO |
472 |
|
118 |
|
98 |
CONDE |
37 |
|
130 |
|
82 |
CUITÉ |
220 |
|
480 |
|
87 |
ESPERANÇA |
156 |
|
223 |
|
61 |
ITAPORANGA |
415 |
|
390 |
|
55 |
MONTEIRO |
311 |
|
323 |
|
492 |
PATOS |
301 |
MAMANGUAPE |
55 |
|
106 |
PEDRAS DE FOGO |
56 |
|
117 |
|
295 |
PIANCÓ |
390 |
|
162 |
|
263 |
PICUÍ |
226 |
|
410 |
|
16 |
PILAR |
52 |
|
140 |
|
410 |
PRATA |
373 |
|
201 |
|
53 |
QUEIMADAS |
141 |
|
440 |
|
137 |
LUCENA |
53 |
|
496 |
|
430 |
SANTANA DOS GARROTES |
408 |
|
283 |
|
224 |
SERRA BRANCA |
227 |
|
140 |
|
460 |
SUMÉ |
262 |
|
174 |
UMBUZEIRO |
147 |
SÃO JOÃO DO CARIRI |
308 |
|
|||
CAMPINA GRANDE VARAS DA FAZENDA PÚBLICA; JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL; TURMA RECURSAL; VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS |
CAMPINA GRANDE VARA DE SUCESSÕES; VARAS DE FAMÍLIA; VARA DE FEITOS ESPECIAIS. |
CAMPINA GRANDE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; VARAS DO JURI; VARAS CÍVEIS; VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; VARAS CRIMINAIS; |
|||
CAPITAL VARAS DE FAZENDA PÚBLICA; JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAL E DE MANGABEIRA; AUDITORIA MILITAR; VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS; VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. TURMAS RECURSAIS. |
CAPITAL VARA DE SUCESSÕES; VARA DE FEITOS ESPECIAIS; VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. VARAS DE FAMÍLIA; VARAS DE MANGABEIRA; |
CAPITAL VARAS CRIMINAIS; VARAS DO JÚRI; VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; VARAS CÍVEIS; VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |