Corregedoria do TJPB inicia inspeções em Comarcas do Estado

14 de fevereiro de 2013

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba deu início, neste mês de fevereiro, ao calendário de inspeções que serão realizadas nas comarcas espalhadas pelo Estado. Entre os dias 04 a 07 de fevereiro, os Juízes Corregedores Auxiliares Rodrigo Marques Silva Lima, Carlos Antônio Sarmento e Meales Medeiros de Melo, sob a orientação do Corregedor-Geral, estiveram na Comarca de Barra de Santa Rosa, onde realizaram inspeção.

No período de 20 a 22 do mesmo mês, será realizada revisão de inspeção nas Comarcas de Água Branca e Pocinhos, ao passo em que, entre os dias 25 a 28, a inspeção ocorrerá na Comarca de Picuí. Durante a inspeção é lavrado um termo de visita no livro de Protocolo das Correições, assinado pelo Juiz de Direito e servidores da Justiça da Comarca onde está sendo realizado o trabalho.

Dentre os registros efetuados no Protocolo das Correições devem ser observadas as irregularidades que por ventura forem encontradas, bem como o número de processos em andamento e encerrados no exercício, as audiências realizadas, as sentenças prolatadas, os feitos distribuídos durante o ano em que ocorrer a inspeção, os processos com prazo decorrido para despacho ou sentença, os processos com excesso de prazo para cumprimento pela escrivania, além dos cargos vagos na unidade judiciária, sendo adotadas todas as providências necessárias as para a regularização e aperfeiçoamento dos serviços forenses.

Conforme determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Corregedor-Geral inspeciona ou determina que sejam inspecionadas as Comarcas periodicamente ou sempre que é recomendado pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho da Magistratura.

Relatório –  Como medida de praxe, os juízes corregedores apresentam ao corregedor-geral, ao final da inspeção, no prazo de cinco dias, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos, acompanhado de cópia autenticada do termo de visita, expondo as irregularidades encontradas, a estatística do movimento forense verificado na Comarca, além de sugerir a adoção de medidas pertinentes ao bom andamento da prestação jurisdicional.