Corregedoria dá seguimento às visitas nas Comarcas do Estado

1 de junho de 2017

A des. José Aurélio com os juízes-corregedores Herbert Lisboa, Silmary Queiroga, e Ricardo Freitas, e o juiz da comarca, Iano Miranda

A Corregedoria Geral de Justiça vem promovendo, desde o início da atual gestão, uma série de visitas às comarcas do Estado, com a finalidade primeira de conhecer a real situação dos cartórios, ao tempo de levar orientações, esclarecimentos e recomendações. Exemplo mais recente ocorreu na Comarca de Pilões, com trabalhos encerrados na última sexta-feira (26).

Na unidade judiciária, a Corregedoria recomendou o cumprimento das Resoluções 134/2011 e 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A primeira dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo, munições e sua destinação; e, a segunda, estabelece o envio trimestral da relação de presos à Corregedoria, atentando para a verificação da existência de guias de recolhimento de todos os apenados vinculados à unidade judiciária, além de outras orientações de cunho administrativo e judiciário.

Os juízes-corregedores, no âmbito das serventias extrajudiciais, pediram que fosse observado o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) pelo cartório de notas e registro da Comarca.

O desembargador-corregedor José Aurélio da Cruz solicitou o empenho dos servidores e do juiz de direito titular da Comarca, Iano Miranda, quanto ao cumprimento dos atos correcionais e da tramitação e celeridade dos processos judiciais em curso.

O juiz Iano agradeceu a iniciativa da Corregedoria e afirmou que o trabalho desenvolvido durante o período de 22 a 26 de maio foi relevante para o Judiciário local, diante das orientações que objetivaram melhorar a prestação jurisdicional de Pilões.

Os corregedores Herbert Lisboa, Ricardo Freitas e Silmary Queiroga acompanharam o corregedor-geral no encerramento das atividades e registraram a importância de o juiz titular observar os atos normativos da Corregedoria, do Tribunal de Justiça e as Metas do CNJ, como forma de atender, na medida do possível, o princípio constitucional da razoável duração do processo. Solicitaram, ainda, a uniformização das ações administrativas de gerenciamento da unidade judiciária, instituídas pelo Código de Normas da CGJ e pelas Resoluções do Tribunal Pleno.

POR DICOM/GECOM