Corregedor-geral vê evolução no Código de Processo Penal com a nova lei da prisão preventiva

7 de janeiro de 2011

O corregedor-geral da Justiça da Paraíba e especialista em Direito Penal, desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, considera que houve melhorias e evolução no Código de Processo Penal (CPP) com o advento da Lei 12.403/11, conhecida como “lei da prisão preventiva”. Ele disse que as condições dos presídios brasileiros e a forma como os detentos cumprem pena são extremante precárias, e o texto vai trazer melhoras reais no sistema prisional, além de substituir a preventiva por medidas cautelares mais modernas.

“A superpopulação só agrava a condição dos nosso presídios. De imediato, é normal que o cidadão tenha um sentimento de impunidade. Contudo, a lei também traz muitas possibilidades ao magistrado de punir os possíveis criminosos, sem necessariamente enviá-lo ao presídio”, afirmou Nilo Ramalho, que foi membro titular da Câmara Criminal do TJPB por mais de dez anos. Ele disse ainda que os “juízes paraibanos saberão utilizar muito bem os novos artigos”.

Nesta segunda-feira (4), a Lei 12.403/11 entra em vigor e modifica 32 artigos do Código de Processo Penal. O assunto mais polêmico do texto trata de mecanismos alternativos que podem ser usados pelo juiz durante o processo, em substituição da prisão preventiva para réus primários, cuja pena do crime seja inferior a quatro anos. A população carcerária do País chega a quase 500 mil pessoas e 37% do total deve ser beneficiada com a iniciativa. Na Paraíba, são 8.100 presos, 35% deste contingente também deve ser alcançado com a mudança no CPP.

Membros do Ministério Público garantem que não haverá soltura imediata. Quem cumpre pena no regime de prisão preventiva, tem que ingressar com pedido de liberdade na Justiça. O juiz pode determinar, por exemplo, outras medidas cautelares, como prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Fernando Patriota