Corregedor-geral recebe visita de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

17 de outubro de 2014

maranhão3O corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (centro), recebeu a visita do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Carvalho Cunha (esquerda). O assunto central da reunião foi a Portaria nº 54/14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui grupo de trabalho da Coordenação de Controle Regional. Quem também participou do encontro foi o juiz-corregedor, Rodrigo Marques Silva Lima.

Segundo Márcio Murilo, a descentralização dos trabalhos da Corregedoria Nacional vai gerar uma maior participação dos corregedorias dos tribunais estaduais, já que cada região(Norte, Nordeste,Centro-Oeste, Sul e Sudeste), tem sua própria realidade e estatísticas. “Nos próximos encontros nacionais de corregedores certamente essas informações serão levadas em consideração, como forma de aperfeiçoar nossas atividades”, comentou o corregedor-geral. Ainda durante a reunião, foram abordados assuntos como segurança de juízes, estresse de magistrados e servidores e o trabalho diário dos corregedores.

A Portaria nº 54/14 tem como atribuições assessorar a Corregedora Nacional de Justiça na análise de informações prestadas pelos Tribunais de Justiça; acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas corregedorias estaduais; e auxiliar na fiscalização e execução das orientações, determinações e metas fixadas pela própria Corregedoria Nacional.

De acordo com o Art. 3º do texto, o grupo de trabalho da Coordenação de Controle Regional será composto por juízes de 2º grau designados pela Corregedoria Nacional de Justiça e exercerão suas funções sem prejuízo da jurisdição e se reunirá sempre que entender necessário ou por determinação da Corregedora Nacional.

Os juízes designados para comporem o grupo não serão remunerados por essa função e seu exercício será considerado serviço público relevante, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando necessárias, as eventuais despesas com passagens e diárias.

Por Fernando Patriota