Corregedor Geral de Justiça baixa provimento regulamentando o SERASAJUD

19 de dezembro de 2017

O corregedor geral de justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, nessa quinta-feira, 14.12.17, baixou novo Provimento na Corregedoria, sendo o de nº 034/2017, que estabelece o acesso e a utilização exclusiva do Sistema SERASAJUD, em vista de encaminhamento de solicitações ou retiradas de restrições disponíveis no sistema, junto ao Serasa Experian.

É que o art. 782, do Novo Código de Processo Civil, em seus parágrafos 3º, 4º e 5º, permite ao juiz do processo a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes.

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 198/2014, define como macrodesafio do Poder Judiciário, bem como ação da Meta 05, a utilização de sistemas eletrônicos para comunicação de ordens judiciais, além da celebração de parcerias para inscrição das dívidas nos órgãos de proteção ao crédito.

O TJPB, por sua vez, aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, permitindo ao Tribunal o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERARA – S/A, via internet, por meio do SERASAJUD.

O Provimento nº 034/2017, assinado nessa quinta-feira, 14.12.17, pelo desembargador José Aurélio da Cruz, permite, então, o intercâmbio de informações junto à SERASA, apresentando as funcionalidades necessárias à eficaz utilização do sistema, passando a ser obrigatória a utilização exclusiva do sistema SERASAJUD ao encaminhamento de solicitações ou retirada de restrições disponíveis, junto ao Serasa Experian.

Necessário destacar que a utilização do SERASAJUD pressupõe o cadastro do magistrado, com certificação digital; a rigorosa observância do convênio firmado entre do CNJ e a SERASA, bem como a prévia decisão do juiz nos autos.

Valendo lembrar que, nessa primeira fase em que o Provimento nº 034/2017 foi lançado, todos os magistrados já foram habilitados no sistema. Em janeiro de 2018, terá vez os chefes de cartório, como diretores das unidades. Entretanto, os magistrados já podem habilitar servidores, tudo conforme consta no teor do Provimento nº 034/17.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 18.12.17.