Corregedor-Geral cria medalha do Mérito Judiciário

11 de abril de 2018

Desembargador José Aurélio cria Medalha do Mérito Judiciário para colaboradores que prestam relevantes serviços

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, instituiu, por meio da Portaria nº 01/CGJ/PB, a ‘Medalha do Mérito Judiciário da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba’. O objetivo é agraciar magistrados, servidores e outras pessoas físicas que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à Corregedoria Geral de Justiça e à Justiça de Primeira Instância do Estado da Paraíba. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (9), página 4.

“Consideramos que há diversos colaboradores que prestam relevantes serviços à Corregedoria e à Justiça de Primeira Instância e que não existia, neste Órgão Correicional, nenhuma comenda a estimular e valorizar os diversos agentes, internos e externos, que tanto se esforçam para garantir uma melhor prestação jurisdicional”, explicou o corregedor-geral. Para o desembargador, os magistrados e servidores do Poder Judiciário, no desempenho de suas funções, devem envidar esforços, diariamente, para que a Justiça seja independente, vigilante, eficaz e um instrumento de confiança e paz social e, por isso, a comenda fará um justo reconhecimento.

De acordo com a norma, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba é o chanceler da ‘Medalha do Mérito Judiciário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba’, competindo-lhe velar pelo prestígio da condecoração, que será conferida a seis agraciados, no máximo, anualmente.

Além da medalha propriamente dita, em metal, na cor “dourada”, com fita nas cores vermelho e preto, da bandeira do Estado da Paraíba, a condecoração será acompanhada de diploma com dizeres e especificações adequados, submetidos à aprovação do corregedor-Geral de Justiça. Os diplomas serão registrados em livro virtual próprio, com numeração sequenciada que constará no verso da medalha com a data do registro da comenda. Na inscrição registrada, constará o nome do agraciado, sua data de nascimento, filiação e síntese de seu currículo, além de outros dados e referências considerados dignos de anotação.

A escolha dos agraciados será realizada por uma Comissão Especial, constituída pelo corregedor-geral de Justiça do Estado da Paraíba, que a presidirá, e pelos juízes-corregedores.

As propostas para concessão da medalha serão apreciadas pela Comissão Especial, e as deliberações resultantes das reuniões constarão de atas assinadas pelos membros presentes às reuniões a serem arquivadas em livro de registro virtual próprio. A relação dos agraciados será publicada no DJe, após a decisão da Comissão Especial.

A entrega da condecoração será realizada pelo corregedor-Geral, em dia, hora e local previamente determinados. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à solenidade de entrega da comenda para a qual seja convocado, poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa.