Corregedor-geral acompanha trabalho de revisão na 1ª Vara Mista de Pombal

11 de novembro de 2015

pombalO corregedor-geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB), desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no centro da foto, esteve em Pombal, localizado no alto Sertão do Estado e distante 371 Km de João Pessoa. O magistrado acompanhou de perto os trabalhos de revisão de uma inspeção feita na 1ª Vara Mista daquela comarca, em maio deste ano. O objetivo do retorno da equipe da Corregedoria serve para verificar se os provimentos, na época da inspeção, foram devidamente cumpridos e caso não, cobrar as devidas justificativas diante das pendências.

A revisão teve início nessa segunda-feira (9) e será concluída nesta quinta (12). “Podemos observar que a grande maioria dos provimentos foi cumprida. As determinações que ainda faltam ser colocadas em dia, foram observadas e, certamente, serão corrigidas”, garantiu o corregedor-geral, que retornou à Capital paraibana ontem, terça-feira.

Contudo a revisão segue sob a coordenação do juiz-corregedor, Carlos Eduardo Leite Lisboa, e toda a sua equipe. Segundo ele, os servidores e a juíza titular da 1ª Vara de Pombal, Andréa Costa Dantas Botto Targino, estão imbuídos em cumprir as orientações da Corregedoria. “Podemos constatar que existe um comprometimento com a boa prestação jurisdicional e a organização do cartório. Por isso, estamos registrando, em ata, alguns elogios para os servidores e a magistrada”, ressaltou Carlos Eduardo.

Inspeção – De acordo com o Código de Normas Judicial da CGJ-PB, em além das correições ordinárias e extraordinárias, o corregedor-geral de Justiça inspecionará ou mandará inspecionar unidades judiciárias, sempre que assim recomendado pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho da Magistratura. A inspeção não depende de roteiro previamente estabelecido e será sempre procedida sem qualquer aviso.

Na inspeção, é feito um termo de visita no livro de Protocolo das Correições, assinado pelo juiz de direito e servidores da Justiça presentes, nele consignando-se as irregularidades encontradas, o número de processos em andamento e encerrados no exercício, as audiências realizadas, as sentenças e os feitos distribuídos durante o ano em que ocorrer a inspeção, os cargos vagos e as providências adotadas para a regularização do serviço forense.

Prazos – Os juízes corregedores, finda a inspeção, apresentarão ao corregedor-geral de Justiça, no prazo de cinco dias, circunstanciado relatório, acompanhado de cópia autenticada do termo de visita, expondo as irregularidades encontradas e a estatística do movimento forense verificado na comarca, além de sugerir a adoção de medidas que excederem de sua competência.

Recebido o relatório, o corregedor-geral de Justiça encaminha, em seguida, ao Conselho da Magistratura para os devidos fins que motivaram a inspeção determinada. Dentro do prazo de 20 dias do encerramento da inspeção, os servidores da Justiça comunicarão ao juiz da comarca e, igualmente, ao corregedor-geral o cumprimento das decisões ou provimentos exarados durante a inspeção.

Por Fernando Patriota