Na manhã da última sexta-feira (18), o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi entrevistado no Programa Correio News PB – 1ª Edição, da Jovem Pan Sat. Durante a entrevista aos jornalistas Giovanni Meireles e Beth Menezes, o magistrado falou sobre diversos assuntos ligados ao poder Judiciário e à sua administração. Na oportunidade, Márcio Murilo revelou que na Paraíba tramitam em média 700 mil processos, para menos de 250 juízes.
“Isso representa, mais de dois mil para cada juiz, quando o ideal seria uma média de 800 processos. Na verdade, nossos julgadores estão no limite. Temos procurado saídas para esse gargalo, como o Processo Judicial Eletrônico (PJE) e as boas práticas desenvolvidas por nossos servidores e magistrados. Também temos que ter miais juízes e servidores, mas a verba orçamentária e financeira não permite”, comentou Márcio Murilo.
O corregedor frisou que durante suas constantes viagens pelo Estado, sempre conversa com funcionários e juízes e busca descobrir o que está, efetivamente, sendo feito para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “Nosso juízes e servidores têm demonstrado uma excelente produção de boas ideais. “Aqui na Capital, por exemplo, a Vara de Sucessões, realiza uma pesquisa com o público, com o objetivo de saber o nível de atendimento e andamento processual daquela unidade. Essa e outras medidas devem ser incentivadas”, exemplificou Márcio Murilo.
Ele ainda destacou o trabalhos realizado no 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa. Lá foi implantado um tipo de despacho prático e eficiente, onde simplifica várias fases do andamento processual. A medida é chamada pelos servidores de “despacho turbinado”. De acordo com a equipe do cartório, a iniciativa reduz em até 80% o tempo médio de uma ação.
O corregedor-geral ainda falou sobre as inspeções e correições, que hoje são feitas baseadas na análise das taxas de congestionamento das varas, monitoradas constantemente pela Corregedoria Geral de Justiça, através de ferramenta desenvolvida especificamente para este fim. “Quarenta varas já foram correicionadas ou inspecionadas, tendo sido analisado mais de 50 mil processos neste trabalho, dando o impulso necessário ao seu andamento quando os mesmos estão atrasados”.
Nessas visitas além dos trabalhos administrativos a equipe da Corregedoria orienta para se proceder a uma reestruturação física no ambiente dos cartórios, além da implantação do pioneiro método de localização de processos por tarjas coloridas; também são feitas reuniões de orientação aos servidores das mesmas com o intuito de otimizar os processos. Ainda são levados aos juízes e servidores as boas práticas colacionadas nas diversas visitas realizadas por todo o Estado. Isto tem dado muito certo, pois verifica-se um ganho de produtividade nas varas onde a Corregedoria trabalhou.
Provimentos – Márcio Murilo também respondeu sobre os principais provimentos de sua administração. No total, foram 16 provimentos, dentre eles o de nº 0613, dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais da Paraíba. “Somos o segundo Estado do País a regulamentar a conversão da união estável homoafetiva em casamento e autorizar o processamento dos pedidos de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo”, explicou.
Por outro lado, o corregedor falou do Provimento nº 02/14, que dispõe acerca de instruções aos juízos quanto à destinação de veículos apreendidos em ações de busca e apreensão em alienação fiduciária ou reintegração de posse em arrendamento mercantil, nos pátios da Polícia Rodoviária Federal (PRF). “Na verdade, essa medida foi tomada devido a um pedido da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal”.
O Artigo 1º do Provimento estabelece que “nos casos de busca e apreensão objeto de alienação fiduciária ou reintegração de posse em arrendamento mercantil o autor será intimado para, em prazo razoável, indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone, caso não constem tais dados na petição inicial”. Se o autor não indicar, poderá o juiz nomear o devedor para o encargo.
Por Fernando Patriota