Após ouvir as equipes técnicas da pasta de Finanças do Tribunal de Justiça da Paraíba, os membros do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen) se reuniram nesta sexta-feira (16) e deliberaram sobre a forma de ressarcimento do ato gratuito do casamento, para fins de execução do Projeto Casamento Cidadão, aprovado na última reunião do ano passado. A 213ª reunião foi presidida pelo juiz corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Na ocasião, decidiu-se que o Conselho Gestor determinará o pagamento do casamento durante as reuniões mensais de prestação de contas. No entanto, os valores relativos ao ressarcimento deste ato gratuito específico (casamento), incluindo o pedido de habilitação, as respectivas certidões e as comunicações, serão acrescidos ao valor total da Renda Mínima, prevista no artigo 7º da Lei estadual nº 12.510/2022, a título de majoração.
Ainda na reunião, o Conselho homologou os relatórios das prestações de contas relativas ao mês de janeiro de 2024, condicionando a liberação de pagamento a dois cartórios à solução de pendências encontradas.
O Projeto ‘Casamento Cidadão’ é um instrumento por meio do qual o Fundo indenizará os RCPNs pela realização de casamentos para a população de baixa renda. O projeto foi apresentado pela Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-PB) e considerou as entrâncias das serventias para estabelecer a quantidade máxima de casamentos a ser ressarcida pelos cartórios anualmente.
Também participaram da reunião o juiz Romero Carneiro Feitosa, o presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses de Carvalho Neto; a presidente da Arpen-PB, Vivianne Braga; a vice-presidente Rainá Costa; o diretor e o gerente administrativo da Anoreg, respectivamente, Germano Toscano e Adalberto Paiva; o diretor da CGJ, Damião Alves e o gerente de Fiscalização Extrajudicial, Sebastião Alves.
Por Gabriela Parente