Concessionária terá de indenizar consumidores por interrupção de energia durante 24 horas

24 de julho de 2013

A Empresa de Energia Elétrica da Paraíba (Energisa) terá de indenizar em R$ 8 mil reais, a título de danos morais, uma família do Município de Malta, localizado no sertão paraibano. O motivo foi a suspensão no fornecimento de energia elétrica na localidade pelo período de 24 horas, causando prejuízos a família de ordem material e moral.

A decisão, por unanimidade, foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão realizada nesta terça-feira (23).

Consta nos autos da Apelação Cível (nº 053.2011.000845-4/001) que a família que reside no município de Malta, no sertão do estado, é consumidora de energia para uso na piscicultura, sendo seu uso utilizado na movimentação de bombas de ventilação que mantém a temperatura e sobrevivência dos peixes.

Narram os autores que é constante a interrupção no fornecimento de energia na região, fato que vem prejudicando a produção do pescado. Além da interrupção em dias alternados, num período de 4 meses, não corrigindo o problema houve a suspensão do fornecimento de energia pelo período de mais de 24 horas, ocasionando a morte de muitos peixes. Com base nessa realidade, a família decidiu ingressar com ação por danos morais contra a concessionária de modo a responsabiliza-la pelos prejuízos.

O Juízo de 1º Grau condenou a Energisa, que apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça buscando modificar a sentença. Alegou a empresa que a interrupção ocorreu por fortes ventos e chuvas que caíam em toda região, nos dias alegados pelos autores.

O relator do recurso, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, afirmou que é sabido por todos que a quadra chuvosa é irregular, em Malta, no sertão, e jamais, a época dos fatos, ocorreriam chuvas de tal intensidade que justifique ou impedissem a empresa de proceder com os reparos. “A Energisa extrapolou qualquer prazo razoável para restabelecimento do serviço, sendo ela concorrente para dano, deve arcar em repara-lo,” pontuou.

Com relação ao valor da indenização, o relator afirmou que o valor de R$ 8 mil reais “mostra-se justa e equitativa e deve ser mantida na sua integralidade”.

Gecom – Janailton Oliveira