CGJ recomenda uniformização do procedimento judicial no TCO para combater criminalidade

6 de novembro de 2013

Já está em vigor a Recomendação nº 05/13 da Corregedoria Geral de Justiça, que uniformiza o processamento judicial a ser dispensado aos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO´s), lavrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito Poder Judiciário da Paraíba. A medida considerou, entre outros pontos, a agilidade no combate à criminalidade e à impunidade. O texto tem o objetivo de criar uma atuação dinâmica de todos os órgãos envolvidos na Segurança Pública e que a PRF está inserida, no conceito amplo de autoridade policial, conforme a Lei 9.099/95.

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumaríssima, destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo. Essas infrações englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais.

A recomendação foi enviada a todos os juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba e esclarece que a lavratura do TCO pode ser feita por autoridade policial, seja ela civil ou militar, segundo decidido no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). “Segundo o artigo nº 69 dessa lei, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado competente, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”, esclareceu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Mmarcio2árcio Murilo da Cunha Ramos (foto).

Conforme a doutrina penal, a expressão “autoridade policial” prevista no art. 69, abrange qualquer autoridade pública que tome conhecimento da infração penal no exercício do poder de polícia. Já a interpretação extensiva dessa expressão, são todas as autoridades administrativas investidas da função policial.

Para o chefe de Policiamento e Fiscalização da PRF, inspetor Lucas Lucena, a medida adotada pela Corregedoria vai reduzir, sensivelmente, os acidentes como raxas, manobras exibicionistas, dirigir sem habilitação, entregar veículos à pessoas não habilitadas e animais soltos da pista. “Vamos ganhar em celeridade processual, a partir do momento em que a autoridade policial possa enviar o TCO ao Ministério Público. Por outro lado, a Polícia Civil ficará com mais tempo para trabalhar em crimes de maior poder ofensivo”, comentou o inspetor, que participou da reunião na Corregedoria.

Outro fator positivo da uniformização do procedimento do TCO é o não deslocamento dos policiais rodoviários federais de seus postos para delegacias, desfalcando o já baixo efetivo do pessoal de fiscalização e apoio a acidentes, já que termo será lavrado diretamente. “Em muitos casos os postos ficam distantes da delegacia e o termo, às vezes, é lavrados na madruga, onde algumas delegacias do interior estão sem delegados, já que funcionam em plantões regionais, dificultando o trabalho da Polícia Rodoviária Federal”, acrescentou Lucas Lucena.

A Recomendação nº 05/13 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nessa terça-feira (5) e, também, esclarece que o rito de processamento dos TCO´s, aos quais se refere o presente procedimento, deverão ser observadas as determinações, conceituações e orientações inseridas no texto da Lei 9.099/95, em toda a sua extensão. “Esta recomendação deverá ser observada por todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo”, diz o artigo 3º do texto.

Para editar e publicar a recomendação o corregedor-geral levou tem como base o inciso XXIV do artigo nº 94 do Regimento Interno do TJPB; “ser a Corregedoria Geral de Justiça órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das unidades judiciais do Estado da Paraíba”.

Gecom – Fernando Patriota