A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba editou o Provimento CGJ nº 047, de 20 de setembro de 2018, o qual alterou o Código de Normas Extrajudicial, passando a estabelecer, dentre os requisitos documentais de legitimação necessários para segurança jurídica da escritura pública, “apresentar a certidão de casamento do participante acompanhada de declaração de que o conteúdo do referido assentamento constante na certidão continua inalterado, sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de informação falsa“.
Confira o provimento na íntegra aqui.