A Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB e a Escola Superior da Magistratura (Esma) iniciaram discussões para regularização e aprimoramento na expedição de precatórios e RPVs (Requisição de Pequeno Valor) à Justiça federal, no intuito de acelerar a liberação dos pagamentos. Medidas para orientar magistrados e servidores que atuam nas varas com essa competência foram tratadas em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (28) pela CGJ junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e à Esma.
Após pleito da Associação Paraibana dos Advogados Previdenciaristas da Paraíba (Apaprev) feito à CGJ, questionando a necessidade dos alvarás, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, iniciou o diálogo com o TRF5 para compreender melhor a sistemática e verificar os pontos que podiam ser melhorados.
Na ocasião, o diretor da Subsecretaria de Precatórios do TRF5, Jaelson Ferreira, explicou que o procedimento para pagamento segue um modelo mais rígido e determina que os valores expedidos precisam ser colocados à disposição do juiz para novo exame e emissão de alvará. A medida é normatizada pela Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
“A exigência do alvará passou a ser feita a partir de inconsistências e falhas verificadas nos documentos apresentados, bem como ausências dos detalhamentos necessários”, justificou o diretor, acrescentando que o setor recebe precatórios e RPVs emitidos por seis estados do Nordeste alcançados pela jurisdição do TRF5 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).
O corregedor afirmou que toda segurança ao processo é devida e que a linha de atuação deverá ser o treinamento das unidades judiciárias a fim de regularizar o procedimento. “Solicitarei apoio do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Benevides, para realizarmos um curso em parceria com a Esma e convocarmos juízes e servidores que lidam com o assunto. Faremos as orientações necessárias em prol da melhoria dos serviços”, disse o desembargador Fred Coutinho.
O diretor adjunto da Esma, juiz Antônio Silveira Neto, afirmou que, a partir de agora, serão analisados os assuntos a serem abordados e a quantidade de horas necessárias para definição de uma metodologia (curso ou webinário). Também será feito o levantamento de quais unidades possuem a competência para facilitar a indicação de juízes e servidores.
De antemão, o diretor do TRF 5 sugeriu que a matéria, caso abordada em curso/webinário, seja dividida em duas partes: a primeira, envolvendo um módulo normativo e jurisprudencial, e a segunda, abordando os cálculos e a prática.
Artigo 40, § 3º, da Resolução nº 458/2017 / CJF – Os precatórios e os RPVs expedidos pelas varas estaduais com competência delegada serão levantados mediante expedição de alvará ou meio equivalente.
Por Gabriela Parente