O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou a liberdade provisória dos três acusados pela morte do professor de jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo Neto, conhecido por “Morceguinho”. O relator rejeitou o pedido de Habeas Corpus nº 11.2986, impetrado pela defesa. Com isso, ficou mantido o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, quando apreciou a matéria, em 2011.
O relator original do HC, no Supremo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), deferiu em parte a liminar e determinou a revogação da prisão preventiva dos três acusados. Já o atual relator, ministro Roberto Barroso, assentou em sua decisão que a Primeira Turma do STF consolidou entendimento “no sentido da inadmissibilidade do uso de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto na Constituição Federal.
O magistrado observou que o decreto prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na preservação de futura aplicação da lei penal.
Os três acusados negam a autoria do crime, ocorrido em janeiro de 2011. Na época, o então juiz do 2º Tribunal do Juri de João Pessoa, José Aurélio da Cruz, decretou a prisão temporária dos três acusados: Jocelino Ramos de Carvalho Filho, Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho e Danilo Godoy, que foi eleito prefeito do município de Bom Conselho/PE, mesmo respondendo pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Os três são parentes.
A defesa alegou que o decreto prisional carece de fundamentação e da apresentação de dados concretos, “pois estaria baseado em meras suposições acerca da autoria e da necessidade de se garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal”.
Os advogados dos acusados sustentaram, ainda, que os três teriam sido denunciados porque, dois dias antes do fato, envolveram-se em uma briga com a vítima e amigos, durante um festival de música, no município de Cabedelo/PB. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça negaram, na análise de Habeas Corpus, o pedido de revogação da prisão cautelar dos acusados.
Decisão – O relator do STF observou que o decreto prisional expedido pelo Juízo de origem está devidamente fundamentado na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na preservação de futura aplicação da lei penal. A decisão do ministro Barroso aconteceu no mês passado.
Segundo o ministro, de acordo com a jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos, até então apurados, justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As prisões, diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos, aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.
O Crime – A morte de Morceguinho aconteceu no dia 22 de janeiro de 2011, por volta das 22h, no Bairro do Bessa, em João Pessoa. Na noite do crime, a vítima seguia pilotando sua moto, quando um grupo se aproximou em um automóvel e uma motocicleta. Um dos ocupantes disparou vários tiros de pistola na vítima e quatro tiros acertaram as costas da vitima, que morreu no local.
Por Fernando Patriota
C/ informações do STF