A parceria entre a sociedade civil organizada, órgãos públicos e o Poder Judiciário paraibano já provou sua viabilidade em gerar boas práticas extremamente benéficas para comunidade. Mais uma dessas iniciativas está concretizada. Foi Inaugurada nessa terça-feira (19), na comarca de Ingá, a “Casa Emanuel” – Casa de Passagem de Criança e Adolescente.
Na Casa de Passagem podem ser abrigados, temporariamente, oito meninos, oito meninas e até bebês, que estejam passando por conflito familiar, como abuso sexual, violência física ou psicológica ou abandono.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que todo menor deve ter o direito de conviver e ser protegido em suas famílias de origem, independentemente da situação financeira, pois a pobreza não pode acarretar na perda ou suspensão do poder familiar. Contudo, quando a família põe em situação vulnerável a criança ou o adolescente, compete ao Estado protege-los e assisti-los.
Segundo a juíza da 2ª Vara Mista da comarca de Ingá, Alessandra Varandas, na “Casa Emanuel” serão rebebidos menores entre zero e 18 anos. “São crianças e adolescentes desamparados e que têm um convívio familiar nocivo à sua saúde e desenvolvimento intelectual. Via de regra, esses menores são encaminhados pelo Ministério Público, mas o Conselho Tutelar também pode faze-lo”, explicou a magistrada.
A juíza lembrou que a inauguração da Casa de Passagem só foi possível devido a um esforço conjunto que envolveu o Poder Judiciário da Paraíba, a Prefeitura Municipal de Ingá e a Organização Não Governamental (ONG) Casa Emanuel, além de doações. “Antes, era muito difícil conseguir alguma vaga em outras casas de passagem, sempre lotadas. Agora, conseguimos um espaço digno para esses menores, até que seja definida sua situação jurídica”, comentou Alessandra Varandas.
O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Adhailton Lacet Correia Porto, disse que, com base nas medidas protetivas do ECA, todo o município deveria instalar uma casa de passagem. “É importante que outros magistrados também tomem essa iniciativa e procurem meios para inaugurar em sua comarca uma casa de passagem. São propostas como essa que revelam o verdadeiro mister da Justiça infanto-juvenil do Judiciário de nosso Estado”, enfatizou.
Constituição Federal – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por Fernando Patriota