Relatório de receitas das serventias extrajudiciais vagas por ocasião da audiência de escolha- Audiência de reescolha
Abusividade da cobrança de emolumentos por serventia extrajudicial
A apreciação da matéria sobre a possível abusividade da cobrança de emolumento compete ao Juiz de Registro Público da Comarca em que está situada a serventia extrajudicial, nos termos dos arts. 21, parágrafo único, e 23 da Lei Estadual nº 5.672/92 (dispõe sobre o regime de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais):
Art. 21 – Contra a cobrança de custas processuais, bem como despesas indevidas, o interessado poderá reclamar, por petição, ao Juiz do Feito.
Parágrafo único – Tratando-se de emolumentos cobrados indevidamente, a reclamação compete ao Juiz de Registros Públicos.
Art. 23 – As dúvidas suscitadas sobre a aplicação das Tabelas que integram esta Lei, serão resolvidas pelo Juiz do feito quando se tratar de custas e despesas judiciais, e pelo Juiz de Registros Públicos quando de tratar de emolumentos por atos notariais e de registro, cabendo, em qualquer caso, recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de cinco dias.
De acordo com a referida norma, não é outorgada à Corregedoria Geral de Justiça a atribuição para o atendimento do caso concreto apresentado por usuários, que devem formular expediente ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca para análise do valor devido e do valor cobrado para o ato praticado, cabendo, em qualquer caso, recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de cinco dias.
Agenda 2030 da ONU
A Agenda 2030 é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, nos termos da Resolução A/RES/72/279, adotada por 193 Países, inclusive o Brasil, que incorporou os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (Agenda 2015 – período 2000/2015), ampliando-os para os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – período 2016/2030).
A organização internacional conhecida pelo nome de Nações Unidas é instituída por meio da Carta das Nações Unidas. A Carta das Nações Unidas, foi assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas, e logo após, promulgada, no Brasil, por meio do Decreto da Presidência da República nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, com fundamento no artigo 74, letra “a” então da Constituição da República.
A Assembleia Geral é constituída por todos os Membros das Nações Unidas, cabendo-lhe discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da Carta das Nações Unidas ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos, podendo fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos, nos termos da Carta. O Brasil é um dos Membros das Nações Unidas.
O Poder Judiciário Brasileiro é pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030 e indexação de sua base de dados com 80 milhões de processos a cada uma dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário é a Meta Nacional 9 do Poder Judiciário Brasileiro.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade.
Quando há lesão ou ameaça de violação de direitos humanos, milhares de demandas são judicializadas, cabendo ao Poder Judiciário assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade.
Objetivos
Correlação dos atos normativos desta Corregedoria à Agenda 2030
A correlação dos atos normativos desta Corregedoria aos ODS da Agenda 2030 da ONU podem ser consultados aqui.
Saiba mais sobre a Agenda 2030:
http://www.agenda2030.com.br/
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/
SARE (Sistema de Arrecadação de Emolumentos) – novo sistema para emissão de guias
Vídeo tutorial com apresentação das funcionalidades do SARE (Sistema de Arrecadação de Emolumentos)
Ofício Circular nº 163/2020 – Informação de dados de conta corrente no Banco do Brasil para cadastramento no SIAF e recebimento dos valores pelo FARPEN.
Senhores Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba,
Clicar no link abaixo para informar, no prazo de um dia, os dados de conta corrente no Banco do Brasil para cadastramento no SIAF e recebimento dos valores pelo FARPEN:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScgtJPztYizsm-000CivWaiBmbuEczIUfULTfAjVMmjQ8ePWA/viewform
Concurso Serventias Extrajudiciais – Ato da Corregedoria Nº 01/2020 – Procedimentos para Investidura
Certidões negativas de débitos de serventias extrajudiciais vagas – Concurso
Relação de receitas e despesas das serventias extrajudiciais vagas – Concurso
Provimento CNJ nº 77/2018 – Links para emissão de Certidões pelos Interinos
Objetivando facilitar o acesso aos links informados no Ofício Circular nº 08/2019, oriundo do Gabinete da Juíza Corregedora do Grupo II desta Corregedoria, segue lista dos links para emissão de certidões pelos interinos de serventias extrajudiciais.
1.Certidão cível e criminal da Justiça Estadual
https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/solicitarCertidao.jsf
2.Certidão cível e criminal da Justiça Federal
http://certidao.jfpb.jus.br/certidaoInter/emissaoCertidao.aspx
3.Certidão eleitoral, inclusive criminal
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
4.Certidão do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão
*A certidão deve ser apresentada quando o interino possuir formação acadêmica para a qual exista conselho ou órgão profissional.
5.Certidão do Tribunal de Contas da União e do Estado
https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces
https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf
6.Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis e por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
Novo telefone da DITEC
O serviço de atendimento aos usuários de Tecnologia da Informação do TJPB está disponibilizando o novo número telefônico de contato, a Central de Serviços passa atender aos usuários através do número 3142 – 0881.