O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14) trouxe a atualização anual das Tabelas de Emolumentos (Lei Estadual nº 5.672/1992), da Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos Registradores Civis (Lei Estadual nº 7.410/2003) e do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial (Lei Estadual nº 10.132/2013). Os novos valores constam nos Anexos do Ato nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Ao assinar o Ato, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, considerou a Lei Federal nº 10.169/2000, que dispõe que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, de forma correspondente ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
O corregedor também atentou para a Lei Estadual nº 7.410/2003, que estabelece o reajuste da Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos nos mesmos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos do Estado da Paraíba.
Por Gabriela Parente