Menos trabalho nos cartórios judiciais, servidor valorizado e maior produtividade. Estas são algumas das principais vantagens do atos ordinatórios. Uma prática estabelecia pelo Código de Processo Civil (artigo 162, § 4º) e disciplinada, na Paraíba, pelo Provimento n º 04/14, da Corregedoria Geral de Justiça. Os atos são praticados de ofício pelos servidores, sem que o processo volte para o juiz para um novo despacho. Dezenas de varas do Tribunal de Justiça da Paraíba já utilizam os atos ordinatórios com sucesso.
Uma dessas unidades judiciárias é o 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa, que trabalha com os atos desde 2007. Segundo o analista judiciário e chefe de cartório, Leonir Rodrigues, os servidores aprendem com facilidade a metodologia. “Considero excelente a iniciativa da Corregedoria, pois, assim, os cartórios ficarão no mesmo nível, no que diz respeito à celeridade processual”, disse.
O 3º Juizado da Capital é referência para os demais juizados do Estado. Lá, tramitam mais 3.700 processos e o serviço está em dia. De acordo com a equipe do cartório, os atos ordinatórios reduzem em até 80% o tempo médio de uma ação.
Para o juiz titular do 3º Juizado, Gustavo Urquiza, os atos ordinatórios também fazem com que o processo alcance seu final sem que o advogado peticione várias vezes. “Cada petição resulta em outros atos, o que ‘engorda’ o processo. Com o despacho baseado nos atos ordinatórios, o processo ganha ritmo”, comentou. O magistrado explicou que os atos que estão nesse tipo de despacho não precisam de decisão meritória consistente, como uma informação de mudança de endereço do promovido, substituição de advogado etc.
Por Fernando Patriota