Os atos ordinatórios estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, pelo Provimento nº Provimento 04/2014, já são utilizados por várias unidades do Estado. Uma delas é a 2ª Vara Mista de Ingá, que trabalha com essa metodologia desde junho de 2010, de acordo com a portaria assinada pela juíza, Gabriella de Britto Leitão Nóbrega, que era a magistrada titular na época. Hoje a titular é a juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima centro da foto).
Além de Ingá, os atos ordinatórios é uma realidade no 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa, 5ª Vara de Cabedelo, 1ª Vara de Campina Grande e Vara de Entorpecentes também de Campina Grande, entre outras.
Segundo o chefe de cartório da 2ª Vara de Ingá, Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros, as grandes vantagens dos atos ordinatórios são sua praticidade e a celeridade processual. “Os atos nos permite a impulsionar o processo sem a necessidade do feito voltar para um novo despacho do juiz. Isso é bom para o cartório, para o magistrado e, principalmente, para a parte interessada no desfecho do processo”, comentou o servidor.
A respeito do aprendizado da metodologia, o chefe de cartório avaliou como fácil a assimilação dos atos ordinatórios. Contudo, ele disse ser necessário um período de adaptação, treinamento e orientação do juiz de cada comarca, pelo menos nessa fase inicial. “Uma boa solução é o juiz elaborar um modelo claro e auto explicativo contendo os atos considerados ordinatórios”, sugeriu Carlos Henrique. Além dele, mais três servidores trabalham com os atos, na 2ª Vara de Ingá.
Na semana passada o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a pedido de algumas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário estadual, realizou uma reunião em que compareceram alguns representantes dos serventuários do Tribunal de Justiça da Paraíba. “Vamos disponibilizar todos os nossos meios para o debate o melhoramento do uso dos atos ordinatórios. Já estamos confeccionando uma cartilha explicativa, onde o servidor vai tirar todas dúvidas a respeito da matéria”, adiantou Márcio Murilo.
O Provimento nº 04/14 está de acordo com artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República. Os atos ordinatórios serão praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais. Na prática o servidor certificará de que o fez por ordem do juiz, com indicação do número deste provimento. Os atos devem ser revistos quando necessário, pelo juiz, inclusive a requerimento de parte interessada.
Por Fernando Patriota