Aspectos relacionados aos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), bem como sua repercussão para efeitos de premiação (das unidades judiciárias, do magistrado e do servidor) foram debatidos em reunião realizada nessa quinta-feira (15) na Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. A discussão terá continuidade para aprofundamento e análise de possíveis modificações do Código de Normas no tocante à matéria.
A demanda foi levada à CGJ pelo titular da 2ª Vara Criminal da Capital e coordenador do Cartório Unificado Criminal, juiz Marcial Henrique Ferraz, pelo gestor da Meta 2 e titular da 1ª Vara da Comarca de Sapé, juiz Anderley Marques, e pela juíza diretora do Fórum de Campina Grande e titular da 2ª Vara Criminal, Ana Christina Penazzi.
Os magistrados foram recepcionados pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, e pelos juízes corregedores Carlos Neves e Aparecida Gadelha, ocasião em que discutiram, ainda, destinação de armas, arquivamentos e outras peculiaridades relacionadas à área criminal.
Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um acordo pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.
Por Gabriela Parente