Parâmetros técnicos para a criação, extinção, desativação, anexação e modificação dos serviços extrajudiciais vagos (ou que venham a vagar) do Estado. Este é o teor do anteprojeto de lei encaminhado pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e aprovado pelo Tribunal Pleno durante a última sessão do ano, aguardando, agora, apreciação pela Assembleia Legislativa do Estado.
O documento é fruto de estudos aprofundados executados por uma comissão constituída pela CGJ, que revelaram a existência de várias serventias pequenas e com baixo rendimento, verificando-se, ainda, discrepâncias quanto às receitas e número de atos praticados, bem como de serventias extrajudiciais que acumulam serviços notariais e de registro de imóveis.
O projeto apresentado propõe regulamentar a criação e a extinção de serventias e, para tanto, considera o quantitativo populacional da circunscrição territorial; distância entre as sedes de municípios; quantitativo de atos praticados; recolhimento de emolumentos; e outras peculiaridades e situações excepcionais, que foram consideradas no estudo e estão atendidas na definição das atribuições das serventias, por grupos de Municípios.
Parâmetros estabelecidos – Conforme os estudos, a ideia é que nos municípios que não são sede de comarca haja Ofício Único de Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
Em relação aos que são sede de comarca (ou que tenham sido), a divisão leva em conta, ainda, a população dos municípios. Os que possuem até 30 mil habitantes, poderão ter Ofício Único de Tabelionato de Notas, RCPN, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto.
Já os municípios com população entre 30 e 60 mil habitantes, os serviços ficam divididos em: um Tabelionato de Notas e RCPN e de interdição de tutelas; um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos. (Em caso de vacância, a atribuição de notas seria anexada ao RCPN)
Quando se tratar de município com população entre 60 mil e 200 mil habitantes, a disposição contempla: um RCPN; dois Tabelionatos de Notas e um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos.
A última categoria envolvendo o critério habitação é para os municípios com mais de 200 mil habitantes, onde poderá haver: um RCPN e um Tabelionato de Notas, a cada 150 mil habitantes; um Registro de Imóveis a cada 200 mil habitantes; um Registro de Títulos.
As anexações, desanexações e entrega do acervo, necessárias à implementação das atribuições previstas no referido dispositivo, serão fiscalizadas e acompanhada pelo juiz corregedor permanente da Comarca, sob orientação da Corregedoria.
Por Gabriela Parente