A Justiça não para: prazo para atendimento nos cartórios extrajudiciais é prorrogado

12 de maio de 2020

O Provimento nº 96/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou, até o próximo dia 15 de maio, a vigência da Recomendação nº 45/2020, que estabelece a necessidade da continuidade dos serviços dos cartórios extrajudiciais, durante o período de pandemia da Covid-19. O texto prorroga, ainda, os atos estabelecidos nos provimentos de números 91, 93, 94 e 95, todos deste ano e aditados pela própria Corregedoria Nacional.

A medida dispõe sobre a necessidade das corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Juíza Silmary Alves de Queiroga Vita

Segundo a juíza-corregedora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Silmary Alves de Queiroga Vita, as unidades extrajudiciais devem continuar a prestar seus serviços, de forma eficiente, adequada e continua, por ser uma atividade essencial ao exercício da cidadania. “É fundamental respeitar as restrições do horário de atendimento, como a identificação das atividades por via eletrônica e, tomando todas as medidas de precaução ao enfrentamento à Covid-19”, comentou.

O referido Provimento diz, ainda, que é da competência do corregedor nacional de Justiça expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro, conforme o artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Para prorrogar o prazo de atendimento até o dia 15, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, considerou a Declaração de Pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB