A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB) conclui nesta quinta-feria (31) a primeira auditagem de 2016. Durante 30 dias, todas as varas das 77 comarcas paraibanas passaram por um criterioso processo de avaliação, onde várias questões foram avaliadas. A auditagem é dividida por região do Estado, de acordo com o grupo de cada juiz corregedor, e realizada pelos mesmos magistrados, sob a supervisão do corregedor-geral, desembargador Arnóbio Alves Teodósio (foto). Conforme o Código de Normas Judicial e a Resolução n nº 03/03 do Conselho da Magistratura, a próxima auditagem será em setembro.
Após a conclusão das auditagens e homologação dos seus relatórios, os documentos são enviados ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, e as informações apuradas formarão um banco de dados para o acompanhamento do desempenho de cada unidade judiciária e orientarão na decretação do Exercício Jurisdicional Conjunto, previsto no artigo nº 287 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), bem como nas correições e inspeções a cargo da Corregedoria.
Durante a auditagem, são verificadas as instalações físicas das unidades judiciais, se estão sendo cumpridas as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), andamento processual, produtividade, quantidade de servidores, assessores do juízo, audiências realizadas e canceladas, e diversos outros itens. Também é constatado se nas comarcas existem defensor público e promotor de justiça titulares.
Como forma de aprimorar a metodologia de realização das auditagens, a CGJ-PB utiliza a forma eletrônica nesses procedimentos, pois a mesma é agilizada, trazendo ganhos reais para a prestação jurisdicional, uma vez que relacionam todos os processos que estiverem em situação de paralisação por mais de 100 dias na respectiva Serventia Judicial.
Na Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, internamente, as unidades judiciárias são agrupadas com obediência a critérios equitativos de distância, região e competência, sendo os grupos numerados do primeiro ao terceiro, da seguinte forma:
Grupo I – Juiz Corregedor Wolfram da Cunha Ramos – Comarcas de Queimadas, Cabaceiras, Boqueirão, Esperança, Itaporanga, Santana dos Garrotes, Piancó, Bonito de Santa Fé, Conceição, Monteiro, Prata, Sumé, Serra Branca, São João do Cariri, Barra de Santa Rosa, Picuí, Cuité, Araruna e Cacimba de Dentro, Alhandra, Caaporã, Mamanguape, Rio Tinto, Pedras de Fogo e Pilar, João Pessoa e Campina Grande (varas Criminais, Juizados Especiais);
Grupo II – Juiz Corregedor Meales Medeiros de Melo – Comarcas de Princesa Isabel, Água Branca, Teixeira, Patos, São Mamede, Pocinhos, Soledade, Belém, Caiçara, Bananeiras, Solânea, Serraria, Pilões, Arara, Alagoinha, Remígio, Cajazeiras, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Coremas,Bayeux, João Pessoa(varas de fazenda pública, feitos especiais e Forum Regional de Mangabeira), Campina Grande (varas de fazenda públicas, varas cíveis, varas de feitos especiais);
Grupo III – Juiz Corregedor Sivanildo Torres Ferreira – Cabedelo, Santa Rita, Catolé do Rocha, Paulista, Brejo do Cruz, São Bento, Sousa, Uiraúna, Pombal, Sapé, Guarabira, Pirpirituba, Araçagi, Mari, Cruz do Espírito Santo, Jacaraú, Lucena e Gurinhém, Santa Luzia, Juazeirinho, Taperoá, Umbuzeiro, Aroeiras, Itabaiana, Ingá, Campina Grande ( Varas de família, sucessões, infância e juventude), João Pessoa ( Varas cíveis, família, sucessões, infância e juventude).
Por Fernando Patriota