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- Apresentação
- Código de Normas CGJPB - Judicial
- Código de Normas CGJPB - Extrajudicial
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Provimentos da Corregedoria
- — PROVIMENTO CGJ Nº 004/2015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
- — PROVIMENTO CGJ Nº 005/2015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 007/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 008/2016, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 009/2016, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 010/2016, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 011/2016, DE 05 DE MAIO DE 2016.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 012/2016, DE 6 DE MAIO DE 2016
- — PROVIMENTO CGJ Nº 013/2016, DE 15 DE JULHO DE 2016.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 014/2016, DE 15 DE JULHO DE 2016.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 015/2016, DE 18 DE JULHO DE 2016.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 016/2016, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
- — PROVIMENTO CGJ Nº 019/2017, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 020/2017, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
- — PROVIMENTO CGJ Nº 021/2017, DE 26 DE ABRIL DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 022/2017, DE 26 DE ABRIL DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 023/2017, DE 24 DE ABRIL DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 024/2017, DE 26 DE JUNHO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 025/2017, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 026/2017, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 027/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 028/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 030/2017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 031/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 032/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 034/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
- — PROVIMENTO CGJ Nº 037/2018, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
- — PROVIMENTO CGJ Nº 038/2018, DE 13 DE ABRIL DE 2018
- — PROVIMENTO CGJ N° 039/2018, DE 2 DE MAIO DE 2018
- — PROVIMENTO CGJ Nº 040/2018, DE 4 DE MAIO DE 2018
- — PROVIMENTO CGJ Nº 041/2018, DE 18 DE MAIO DE 2018
- — PROVIMENTO CGJ Nº 045/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
- — PROVIMENTO CGJ Nº 047/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
- — PROVIMENTO CGJ Nº 048/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
- — Provimento nº 49/2019 da CGJ-PB (DJe de 24/01/2019)
- — PROVIMENTO CGJ/PB Nº 051/2019, DE 08 DE JULHO DE 2019
- — PROVIMENTO CGJ Nº 052/2019, DE 11 DE JULHO DE 2019
- — PROVIMENTO CGJ Nº 053/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
- — PROVIMENTO CGJ Nº 055/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
- — PROVIMENTO CGJ/PB Nº 056/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
- Manuais da Corregedoria
Assessoria de comunicação
COMUNICADO
Exmo(a) sr(a) juiz(a) e sr(a) servidor(a),
No período de recesso forense (20/12/2023 a 06/01/2024), a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba não funcionará em regime de plantão, de modo que as solicitações de habilitação no BNMP2.0 e demais sistemas do CNJ, necessários à atuação do Juízo plantonista, deverão ser realizadas até o dia 19/12/2023, dentro do horário regular de expediente desta Corregedoria, via Central de Chamados, disponível no sítio eletrônico: https://corregedoria.tjpb.jus.br/central-de-chamados/, setor de atendimento Gerência de Fiscalização Judicial – Sistemas Nacionais – CNJ.
COMUNICADO
Exmo(a) sr(a) juiz(a) e sr(a) servidor(a),
No período de recesso forense (20/12/2024 a 06/01/2025), a Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba não funcionará em regime de plantão, de modo que as solicitações de habilitação no BNMP3.0 e demais sistemas do CNJ, necessários à atuação do Juízo plantonista, deverão ser realizadas até o dia 19/12/2024, dentro do horário regular de expediente desta Corregedoria, via Central de Chamados, disponível no sítio eletrônico: https://portaldousuario.tjpb.jus.br/.
Até o dia 16 deste mês (julho), magistrados e magistradas das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizam a autoinspeção anual, conforme disposto no artigo 19-A do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba. A autoinspeção judicial, que teve início nessa quarta-feira (1º), é um procedimento obrigatório, instituído com base no normativo legal, que exige dos juízes e juízas o diagnóstico minucioso do funcionamento dos serviços cartorários e dos gabinetes.
“A finalidade é identificar a situação real dessas unidades e promover ações de gestão que visem corrigir eventuais deficiências”, comentou o corregedor-geral, desembargador do Poder Judiciário estadual, Leandro dos Santos. Nas unidades que funcionam em sistema de cartório unificado, a responsabilidade da inspeção é atribuída ao juiz gestor, cabendo aos(as) demais magistrados(as) o preenchimento de formulário próprio referente às informações do seu gabinete.
O formulário para preenchimento do relatório está disponível no sistema FiscCGJ – Questionários Serventias Extrajudiciais, mantido pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Corregedoria, e pode ser preenchido com o apoio das chefias dos cartórios. O conteúdo do relatório contempla um conjunto detalhado de informações relativas a servidores, processos físicos e eletrônicos, audiências, divisão de trabalho, controle de acervos, cumprimento de prazos, atendimento ao público, uso de tecnologia e levantamento de irregularidades, entre outros aspectos essenciais à gestão eficiente da unidade.

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