Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba
PROVIMENTO CGJ Nº 045/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
| Altera o Código de Normas Extrajudicial para dispor sobre a forma de cobrança de emolumentos nas Escrituras Públicas Declaratórias e de Dissolução de União Estável. |
O DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma disposta nos incisos I e XIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009;
CONSIDERANDO o Provimento 48/2016 – CNJ que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e atribui à Corregedoria Geral de Justiça dos Estados a criação das Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados;
CONSIDERANDO que o Provimento 48/2016 – CNJ estabelece em seu artigo 3º, § 5º que as centrais de serviços eletrônicos compartilhados coordenar-se-ão entre si para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o País e que a coordenação e Integração Nacional será realizada pelo IRTDPJBrasil;
O DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, que estabelece a competência funcional da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que autoriza a edição de provimentos por este Órgão Censor;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança do registro Escrituras Públicas Declaratórias e de Dissolução de União Estável.
RESOLVE:
Art. 1º. O Provimento CGJ nº 03/2015 – Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 367-A. Na Escritura Pública Declaratória de União Estável e na de Dissolução de União Estável adotar-se-á, no que couber, o mesmo critério de cobrança de emolumentos aplicado às Escrituras de Restabelecimento de Sociedade Conjugal e de Divórcio, enquanto não sobrevier lei formal específica disciplinando a matéria.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Pessoa, 14 de setembro de 2018.
DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no DJE de 19.09.2018