Grupo de Trabalho define fluxos relacionados a inventários que envolvem menores ou incapazes
Foi concluída nessa segunda-feira (30) a minuta que dispõe sobre o fluxo a ser observado pelos Tabelionatos e pelo Ministério Público nos atos de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvem menores de 18 anos ou incapazes, quando realizados pelos cartórios extrajudiciais. O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do documento se reuniu na sede da Corregedoria Geral de Justiça para definir aspectos técnicos da matéria, como prazos para manifestação do MP e dos tabeliães, canal de tramitação dos feitos, circunstâncias em que a Justiça deve ser acionada, entre outros.
O Grupo de Trabalho foi integrado pelo juiz corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior, o promotor corregedor Carlos Romero Lauria Paulo Neto, a promotora coordenadora do Centro de Apoio Operacional/ Cidadania, Liana Carvalho, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto.
De acordo com o juiz corregedor Antônio Carneiro, o documento será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O próximo passo é a publicação do Ato Normativo conjunto, assinado pelos gestores do TJPB, do MPPB e de suas respectivas Corregedorias.
A minuta considera a recente publicação da Resolução n. 571, de 27 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou a realização de inventário “por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público” (nova redação do art. 12-A, caput).
Caso a manifestação do Ministério Público seja desfavorável, o procedimento deverá ser encaminhado à apreciação judicial. A minuta do Ato prevê que a Promotoria poderá se opor a decisão do tabelionato quando: não houver o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz em parte ideal em cada um dos bens inventariados; houver fundados indícios de fraude, simulação ou dúvida sobre a proteção dos direitos do herdeiro menor ou incapaz; houver prejuízo ou lesão injustificados aos direitos ou interesses juridicamente protegidos do herdeiro menor ou incapaz.
Por Gabriela Parente
CGJ-PB, MPPB e Anoreg discutem fluxos para realização de inventários e partilhas pelos cartórios
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Diante da recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida no dia 20 de agosto do corrente ano, integrantes da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB, do Ministério Público do Estado e da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PB) se reuniram nessa segunda-feira (23) para discutir aspectos técnicos relacionados à implementação da medida no Estado.
A decisão simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. O requisito, no entanto, é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. Já os casos em que há menores ou incapazes, será necessária a anuência do Ministério Público, que, caso considere a divisão injusta, fará a remessa ao Judiciário.
Na reunião, ocorrida na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, os presentes foram recepcionados pelo procurador-geral do Estado, Antônio Hortêncio Rocha Neto. “Estamos à disposição da Justiça para colaborar com o que for necessário”, disse.
Na ocasião, foi formado um Grupo de Trabalho para proposição de minuta, normatizando o fluxo a ser obedecido pelos cartórios nos casos em questão, bem como prazos e outros aspectos. A ideia é que, em seguida, seja editado um Ato conjunto entre TJPB, MPPB e suas respectivas corregedorias, regulamentando a matéria.
Integram o GT o juiz corregedor Antônio Carneiro, o promotor corregedor Carlos Romero, a promotora coordenadora do Centro de Apoio Operacional – CAO/ Cidadania, Liana Carvalho e o presidente da Anoreg, Carlos Ulysses de Carvalho Neto.
O juiz corregedor Antônio Carneiro adiantou que há serventias com retenção de demandas dessa natureza aguardando regulamentação e atestou o bom serviço prestado pelo Extrajudicial do Estado. “Temos verificado um trabalho realizado com dinamismo e competência. O que pudermos incentivar em termos de desjudicialização é positivo para os jurisdicionados”, avaliou.
O presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses, afirmou que o Extrajudicial tem crescido em qualidade. “Muito do avanço se deve ao braço do Judiciário na fiscalização e orientação dos trabalhos. E, da forma como o Ministério Público atua, sabemos que este processo será contínuo”, completou.
Para o diretor da Anoreg, Germano Toscano, a desjudicialização já é uma realidade nos cartórios. “Com a decisão, o CNJ buscou a desburocratização. Quanto mais contribuirmos para encurtar esses procedimentos, melhor para as partes que nos procuram”, avaliou.
Também participaram da reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, os juízes corregedores Carlos Neves e Aparecida Gadelha, o procurador-corregedor do MP, Antônio Sarmento, o subcorregedor, Aristóteles Santana, os promotores corregedores Eny Nóbrega e Ana Caroline Almeida.
Por Gabriela Parente