PROVIMENTO CGJ Nº 048/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Modifica a redação do art. 169 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.

O Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010)

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Código de Normas Extrajudicial à Lei n.° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 230/ 2016 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a nova lei visa à inclusão da pessoa com deficiência, buscando conferir-lhe maior autonomia, o que deve ser equilibrado com o princípio da qualificação registral, na realização de atos jurídicos legais e legítimos;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar e atualizar os dispositivos dos Códigos de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de acompanhar alterações e mudanças legislativas em âmbito federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o teor do artigo 169, do CNECGJ, o qual conterá a seguinte redação:

Art. 169. Quando ao ato intervier pessoa com deficiência visual, o notário ou registrador consignará tal circunstância e certificará que o deficiente visual apresentou cédula de identidade, anotando-se o número e o órgão expedidor, ao tempo em que poderá fazer-lhe a leitura do documento, em voz alta, com o fito de verificar a aquiescência do signatário e, por fim, garantir a segurança jurídica, fazendo constar a assinatura do próprio interessado, se puder assinar.

Parágrafo único. Fica facultado ao interessado exigir a assinatura de duas testemunhas para o ato, podendo uma delas fazer a leitura do documento, em voz alta, para fins de assegurar-lhe a compreensão do conteúdo.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Efetuem-se as modificações no CNECGJ disponível no sítio eletrônico deste órgão censor.

João Pessoa, 10 de outubro de 2018.

DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o publicado no DJE de 17.10.2018

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