PROVIMENTO CGJ Nº 047/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o inciso V, art. 292, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJ), e dá outras providências.

O Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010)

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba;

CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNECGJ);

CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 30, inciso XIV, da Lei 8.935/94, que preceitua ser dever dos notários e registradores observarem as normas técnicas expedidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, órgão fiscalizador dos serviços extrajudiciais;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o teor do inciso V, artigo 292, do CNECGJ, o qual conterá a seguinte redação:

Art. 292. São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da escritura pública:

(…)

V – apresentar a certidão de casamento do participante acompanhada de declaração de que o conteúdo do referido assentamento constante na certidão continua inalterado, sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de informação falsa.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Efetuem-se as modificações no CNECGJ disponível no sítio eletrônico deste órgão censor.

João Pessoa, 20 de setembro de 2018.

DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o publicado no DJE de 17.10.2018

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