Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba
PROVIMENTO CGJ Nº 047/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o inciso V, art. 292, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJ), e dá outras providências. |
O Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010)
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba;
CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNECGJ);
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 30, inciso XIV, da Lei 8.935/94, que preceitua ser dever dos notários e registradores observarem as normas técnicas expedidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, órgão fiscalizador dos serviços extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o teor do inciso V, artigo 292, do CNECGJ, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 292. São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da escritura pública:
(…)
V – apresentar a certidão de casamento do participante acompanhada de declaração de que o conteúdo do referido assentamento constante na certidão continua inalterado, sob pena de responsabilidade civil e criminal em caso de informação falsa.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Efetuem-se as modificações no CNECGJ disponível no sítio eletrônico deste órgão censor.
João Pessoa, 20 de setembro de 2018.
DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no DJE de 17.10.2018
↑ Topo