PROVIMENTO CGJ Nº 045/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Código de Normas Extrajudicial para dispor sobre a forma de cobrança de emolumentos nas Escrituras Públicas Declaratórias e de Dissolução de União Estável.

O DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, que estabelece a competência funcional da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que autoriza a edição de provimentos por este Órgão Censor;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança do registro Escrituras Públicas Declaratórias e de Dissolução de União Estável.

RESOLVE:

Art. 1º. O Provimento CGJ nº 03/2015 – Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 367-A. Na Escritura Pública Declaratória de União Estável e na de Dissolução de União Estável adotar-se-á, no que couber, o mesmo critério de cobrança de emolumentos aplicado às Escrituras de Restabelecimento de Sociedade Conjugal e de Divórcio, enquanto não sobrevier lei formal específica disciplinando a matéria.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 14 de setembro de 2018.

DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o publicado no DJE de 19.09.2018

 

↑ Topo