PROVIMENTO CGJ Nº 032/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Acrescenta o § 6º ao art.244 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJ), e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que autoriza a edição de provimentos por este Órgão Censor;

CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNECGJ);

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o § 6º ao art. 244 do CNECGJ, o qual conterá a seguinte redação:

§ 6º – Insistindo o interessado na prática do ato na forma gratuita, deverá o registrador impugnar o pedido perante o Juiz Corregedor Permanente da Comarca, instruindo-o com documentos que comprovem o alegado ou com indicação de testemunhas, observando-se, no que couber, o procedimento contido no arts. 252 a 262.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Efetuem-se as modificações no CNECGJ disponível no sítio eletrônico deste órgão censor.

João Pessoa, 14 de novembro de 2017.

DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ

Corregedor-Geral de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJE de 27.11.2017

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