PROVIMENTO CGJ Nº 005/2015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Modifica a redação do art. 565, caput, do Código de Normas-Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça que determina que a prestação de contas dos recursos oriundos de prestação pecuniária seja realizada perante a unidade gestora, não fixando prazo específico para tanto;

CONSIDERANDO que o Código de Normas – Judicial deste Órgão Censor, em seu art. 565, caput, trata da mesma matéria da Resolução nº 154/2012, e prevê que a prestação de contas dos recursos oriundos da prestação pecuniária deve ser feita junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, semestralmente;

CONSIDERANDO a divergência entre o art. 4º da Resolução CNJ nº 154/2012 e o art. 565, caput, do Código de Normas – Judicial desta Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º – O Provimento CGJ nº 03/2015, de 26 de janeiro de 2015 – Código de Normas – Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 565. Do manejo e destinação desses recursos serão prestadas contas à unidade gestora, assim entendida o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, no prazo fixado por este, devendo a homologação da prestação de contas ser precedida de manifestação de sua seção de serviço social, onde houver, e do Ministério Público”.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

João Pessoa (PB), 12 de novembro de 2015.

Des. Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJE de 16.11.2015

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