PROVIMENTO CGJ Nº 015/2016, DE 18 DE JULHO DE 2016.

Modifica a redação do art. 338 do Código de Normas – Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a edição e vigência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO que o Novo CPC inclui a presença de nascituro entre as causas impeditivas do uso da via administrativa para lavratura de escritura de divórcio ou separação consensual;

CONSIDERANDO que o Código de Normas – Extrajudicial deste Órgão Censor, em seu art. 338, trata da matéria consoante
a Lei nº 1.441/2007;

RESOLVE:

Art. 1º – O Provimento CGJ nº 03/2015, de 26 de janeiro de 2015 – Código de Normas – Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 338 (…) § 1º. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não está grávido ou, ao menos, que não têm conhecimento sobre tal condição”.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

João Pessoa (PB), 18 de julho de 2016.

Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor Geral da Justiça da Paraíba.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 19.07.2016

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