Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba
PROVIMENTO CGJ Nº 012/2016, DE 06 DE MAIO DE 2016.
Insere a alínea XI ao artigo 524 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJ), dispondo sobre a obrigação imposta ao Oficial de Registro Civil de comunicar o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.114/2015. |
O Corregedor-geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e,
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba;
CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria Geral da Justiça (CNECGJ);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.114/2015, de 17.04.2015, que acrescentou parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO as determinações contidas no PJe nº 0000627-92.2015.8.15.1001.
RESOLVE:
Art. 1º. Inserir a alínea XI ao art. 524 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJ), com a seguinte redação:
Art. 524. (…) XI – dos óbitos registrados à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
Art. 2º. Caso ainda não realizada, a comunicação prevista neste provimento deve ser prestada de forma retroativa para os óbitos ocorridos a partir de 17.4.2015.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Efetuem-se as modificações no CNECGJ disponível no sítio eletrônico deste órgão censor.
João Pessoa (PB), 06 de maio de 2016.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor Geral da Justiça da Paraíba.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 10.05.2016
↑ Topo