PROVIMENTO CGJ Nº 009/2016, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

Modifica a redação do art. 237, § 2º, do
Código de Normas – Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 10.472, de 03 de junho de 2015, publicada em 07 de junho de 2015, alterando o art. 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 4.551/83, modificada pela Lei Estadual nº 6.688/98, que criou o Fundo Especial do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que referida alteração majora o percentual do FEPJ para 20% (vinte por cento) sobre o total de emolumentos;

CONSIDERANDO que o Código de Normas – Extrajudicial deste Órgão Censor, em seu art. 237, § 2º, trata da matéria consoante a Lei anterior;

RESOLVE:

Art. 1º – O Provimento CGJ nº 03/2015, de 26 de janeiro de 2015 – Código de Normas – Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 237. (…) § 2º A GRFEPJ corresponde ao recolhimento do valor resultante da incidência do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os emolumentos das serventias extrajudiciais, exceto sobre os das serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais, constituindo-se receita do Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ, instituído pelo art. 3º, III, da Lei Estadual nº 6.688/98”.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

João Pessoa (PB), 18 de janeiro de 2016.

Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor Geral da Justiça da Paraíba.

Este texto não substitui o republicado no DJE de 20.01.2016

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