PROVIMENTO CGJ Nº 008/2016, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

Revoga o inciso IV e o § 4º do artigo 237 do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CNECGJ).

O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba;

CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNECGJ);

CONSIDERANDO a decisão exarada no processo administrativo CGJ/PB nº 2013.0008-7, a qual determina a revogação do inciso IV e do § 4º do artigo 237 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CNECGJ);

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar o inciso IV e o § 4º do artigo 237 do CNECGJ.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

João Pessoa (PB), 18 de janeiro de 2016.

Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor Geral da Justiça da Paraíba.

Este texto não substitui o republicado no DJE de 20.01.2016

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