Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba
PROVIMENTO CGJ Nº 008/2016, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Revoga o inciso IV e o § 4º do artigo 237 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CNECGJ). |
O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba;
CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNECGJ);
CONSIDERANDO a decisão exarada no processo administrativo CGJ/PB nº 2013.0008-7, a qual determina a revogação do inciso IV e do § 4º do artigo 237 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CNECGJ);
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o inciso IV e o § 4º do artigo 237 do CNECGJ.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
João Pessoa (PB), 18 de janeiro de 2016.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor Geral da Justiça da Paraíba.
Este texto não substitui o republicado no DJE de 20.01.2016
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