Corregedores se reúnem com servidores de Patos e falam sobre dos atos ordinatórios

28 de agosto de 2014
patos7Durante uma semana, os juízes corredores auxiliares, Carlos Sarmento e Meales Melo, se reuniram com todos os servidores das sete varas comuns da comarca de Patos. Os encontros, individualizados e realizados em cada unidade judiciária, serviram para explicar a importância dos atos ordinatórios no aperfeiçoamento do andamento processual. Os magistrados também falaram sobre a nova lógica de produtividade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o sistema de protocolo integrado.

“Com as explicações, percebemos uma excelente aceitação da nova sistemática dos atos ordinatórios Os servidores ficaram empolgados com a medida, que acarreta menos trabalho, mais importância para equipe de cartório e maior produtividade”, comentou Carlos Sarmento. Além das sete varas, Patos possui dois Juizados Especiais, que utilizam o sistema E-jus. Meales Melo, por sua vez, adiantou que a Corregedoria já estuda uma forma de usar os atos ordinatórios nesse sistema.

A técnica judiciária da 5ª, Maria do Socorro de Sousa, achou a reunião muito proveitosa. “Na verdade, nós já usávamos os atos ordinatórios. Mas, com as explicações dos corregedores, passamos a entender melhor seu funcionamento. Nosso cartório já está em fase de adaptação para esse nova metodologia”, disse.

Quem também participou de uma das reuniões foi o técnico judiciário da 4ª Vara de Patos, José Edson Fernandes. Segundo ele, a proposta do Provimento nº 04/14 da Corregedoria Geral de Justiça é muito boa. “Contudo, acredito que com um pouco mais de treinamento para os servidores essa prática vai se estabelecer nas varas de todo o Estado. Mas, precisamos de um tempo para assimilar essas informações que trazem mudanças significativas nas fases processuais”, comentou.

O Provimento nº 04/14 está de acordo com artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República. Ele estabelece que os atos ordinatórios serão praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais. Na prática o servidor certificará de que o fez por ordem do juiz, com indicação do número deste provimento. Os atos devem ser revistos quando necessário, pelo juiz, inclusive a requerimento de parte interessada.

Por Fernando Patriota