Códigos de Normas Judicial e Extrajudicial atualizam atos normativos e marcam encerramento do biênio da CGJ
Servir de orientação, regulamentação e disciplinamento das atividades desenvolvidas do primeiro grau de jurisdição e da Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos serviços notarial e registral. Estes são os objetivos centrais do Provimento nº 03/15-CGJPB que será publicado nesta sexta-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico. O texto institui os Códigos de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A efetiva implantação destes dois código é uma das principais metas alcançadas pelo gestão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que encerra seu biênio também nesta sexta.
Segundo Márcio Murilo, havia a necessidade de sistematização, revisão e atualização dos atos normativos editados pela Corregedoria, mediante a confecção de um texto único, apresentado em uma sequência lógica, coerente, atualizada e organizada, visando até mesmo facilitar com isso o acompanhamento e consulta pelos interessados.
“Foi um trabalho de fôlego, competência e dedicação da minha equipe de juízes-corregedores, servidores e assessores. Foi feito um levamento de décadas e ouvimos magistrados e servidores. Desse diálogo partiram sugestões interessantes que estão, também, nesses códigos”. O Código de Normas Judicial vem com 645 artigos e o Extrajudicial traz mais 1.164 artigos. Ambos serão publicados na íntegra. Segue link: (file:///C:/Documents%20and%20Settings/56802153491/Meus%20documentos/Downloads/diario_30-01-2015%20(1).pdf).
Como o provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogados todos os atos normativos anteriormente editados pela Corregedoria Geral de Justiça. “Os provimentos e recomendações que sobrevierem passem a obedecer a uma numeração sequencial, iniciada pelo número 1 (um), sem reinicio a cada ano, e integrem o Código de Normas, de modo que as alterações resultantes sejam feitas no próprio texto codificado”, estabelece o Artigo 3º do referido provimento.
Competência – Compete à Corregedoria Geral de Justiça a edição de atos normativos destinados a regulamentar o correto, eficaz e eficiente funcionamento dos órgãos jurisdicionais sob a sua competência, assim como dos serviços notarial e registral do Estado da Paraíba. Compete ainda a melhoria da prestação dos serviços jurisdicional e extrajudicial delegados, inclusive mediante a racionalização e sistematização dessas atividades.
Por Fernando Patriota